Augustinho Zucchi sancionou, nesta segunda-feira (30), a Lei Nº 5.627, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício sonoro no Município de Pato Branco. De autoria do vereador Carlinho Antonio Polazzo, a lei entrará em vigor nesta terça-feira (01), quando da sua publicação.
Serão proibidos, conforme a Lei, os fogos de vista com estampido; os de estampido; os foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, com bomba; as baterias; os morteiros com tubos de ferro; rojões; e demais fogos de artifício que contenham acima de 25 centigramas de pólvora, por peça, em eventos de qualquer natureza, em que a Prefeitura de Pato Branco seja promotora ou tenha qualquer tipo de participação, parceria ou colaboração; e em eventos realizados em espaços públicos e privados, independentemente de serem fechados, como edificações, ou abertos, como vias públicas ou praças.
A Lei Nº 5.627 estabelece, que em constatação da existência do material proibido, haverá apreensão imediata pelo Poder Público Municipal, sendo que o não cumprimento da Lei acarretará aos infratores multa de até 100 (cem) UFM – Unidade Fiscal do Município, na primeira constatação e o dobro no caso de reincidência. A fiscalização da lei cabe ao executivo municipal, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que realizará ações de educação e sensibilização para melhor tratar da questão.(assessoria)